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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971

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Art. 4º

– Ao Serviço de Administração Financeira compete:

I

orientar, coordenar e executar as atividades relativas ao contrôle financeiro da execução orçamentária, às modificações de detalhamento da despesa, aos processos de créditos adicionais, à elaboração da programação financeira de desembôlso e à movimentação de fundos;

II

estudar e propor normas que completem e disciplinem as atividades de administração financeira;

III

propor a descentralização e os desdobramentos dos créditos orçamentários e adicionais;

IV

emitir o empenho e processar a liquidação da despesa da Secretaria, mantendo o registro dos créditos orçamentários e adicionais e a atualização dos saldos disponíveis;

V

preparar os processos de despesas para pagamento;

VI

registrar contratos e fiscalizar a sua execução sob o aspecto financeiro;

VII

efetuar o pagamento de despesas e emitir chegues bancários nominais com a assinatura conjunta do Inspetor de Finanças e do Chefe do Serviço;

VIII

movimentar conta bancária da Secretaria, observadas as normas regulamentares;

IX

receber depósitos, fianças, cauções, bem como quaisquer outros recolhimentos atribuídos à Secretaria, na forma da legislação específica;

X

controlar sistemàticamente as disponibilidades financeiras;

XI

elaborar boletins diários de disponibilidade financeira e encaminhá-los ao Serviço de Contabilidade;

XII

executar outras tarefas pertinentes ao assunto de sua competência.