Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 14.236 de 30 de dezembro de 1971
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A IF/Segurança compõe-se dos seguintes órgãos decorrentes da transformação no artigo 1º dêste decreto:
I
Serviço de Administração Financeira (S.A.F.), em que se transforma a Seção de Execução Orçamentária do Serviço de Contabilidade do D.A.;
II
Serviço de Contabilidade (S.C.), em que se transforma a Seção de Execução Contábil do Serviço de Contabilidade do D.A.;
III
Serviço de Auditoria (S.A), em que se transforma a Seção de Contrôle de Pagamentos Diversos do Serviço de Contabilidade do D.A.;
IV
Seção de Expediente (S.E.), em que se transforma a Seção de igual denominação da Escola Oficial de Trânsito do DETRAN/MG.