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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 20 de fevereiro de 2024

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$22.305.640,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.305.640,00 (vinte e dois milhões trezentos e cinco mil seiscentos e quarenta reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 094 3 008 0 – Manutenção da Infraestrutura da Geração.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 20 de fevereiro de 2024