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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 140 /2024