Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A.