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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 140 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$22.305.640,00 (vinte e dois milhões trezentos e cinco mil seiscentos e quarenta reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., na atividade 25 752 094 3 008 0 – Manutenção da Infraestrutura da Geração.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 140 /2024