Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 20 de fevereiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$169.994.021,83. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$169.994.021,83 (cento e sessenta e nove milhões novecentos e noventa e quatro mil vinte e um reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.783.288,19 (três milhões setecentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$430.848,97 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio CV 123/2022, firmado em 3 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$12.225,54 (doze mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio CV 86/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Marmelópolis, no valor de R$3.850,07 (três mil oitocentos e cinquenta reais e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio CV 27/2021, firmado em 18 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$15.854,58 (quinze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$122.305,16 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinco reais e dezesseis centavos);
do saldo financeiro do convênio CV 82/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no valor de R$107,75 (cento e sete reais e setenta e cinco centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 049/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$164.211,82 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio MB 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$82.079,44 (oitenta e dois mil setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);
do saldo financeiro do convênio nº 918311/2021, firmado em 14 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$28.213,30 (vinte e oito mil duzentos e treze reais e trinta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$1.624.761,44 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$8.718.497,68 (oito milhões setecentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$66.918,06 (sessenta e seis mil novecentos e dezoito reais e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional de Ponte Nova, no valor de R$275.592,54 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 3/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$50,17 (cinquenta reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$179.941,05 (cento e setenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$454.758,94 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$801.082,16 (oitocentos e um mil oitenta e dois reais e dezesseis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$214.437,53 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 ProcadSUAS, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$53.535,24 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);
do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.175.396,00 (sete milhões cento e setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais).
ROMEU ZEMA NETO