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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$3.783.288,19 (três milhões setecentos e oitenta e três mil duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$430.848,97 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio CV 123/2022, firmado em 3 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$12.225,54 (doze mil duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

V

do saldo financeiro do convênio CV 86/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Marmelópolis, no valor de R$3.850,07 (três mil oitocentos e cinquenta reais e sete centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio CV 27/2021, firmado em 18 de março de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$15.854,58 (quinze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 75/2022, firmado em 28 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, no valor de R$122.305,16 (cento e vinte e dois mil trezentos e cinco reais e dezesseis centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio CV 82/2021, firmado em 30 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, no valor de R$107,75 (cento e sete reais e setenta e cinco centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 049/2021, firmado em 10 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$164.211,82 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e onze reais e oitenta e dois centavos);

X

do saldo financeiro do convênio MB 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$82.079,44 (oitenta e dois mil setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 918311/2021, firmado em 14 de dezembro de 2021 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$28.213,30 (vinte e oito mil duzentos e treze reais e trinta centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº PCEPHRB/2022, firmado em 14 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Barbacena, no valor de R$1.624.761,44 (um milhão seiscentos e vinte e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2021/VALORAHRAD, firmado em 30 de junho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$8.718.497,68 (oito milhões setecentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº POMOV/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$66.918,06 (sessenta e seis mil novecentos e dezoito reais e seis centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional de Ponte Nova, no valor de R$275.592,54 (duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatro centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 3/2021, firmado em 29 de janeiro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, no valor de R$50,17 (cinquenta reais e dezessete centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$179.941,05 (cento e setenta e nove mil novecentos e quarenta e um reais e cinco centavos);

XIX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$454.758,94 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e cinquenta e oito reais e noventa e quatro centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$801.082,16 (oitocentos e um mil oitenta e dois reais e dezesseis centavos);

XXI

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria da contrapartida do convênio nº MB 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$214.437,53 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos);

XXII

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 ProcadSUAS, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$53.535,24 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos);

XXIII

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$7.175.396,00 (sete milhões cento e setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais).

Art. 2º, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 139 /2024