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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 19 de março de 2018

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Félix de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Félix de Minas e dá outra providência. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de São Félix de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Félix de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Félix de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Fica revogado o Decreto NE nº 470, de 6 de novembro de 2017.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 139, de 19 de março de 2018) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – inicia-se no vértice 0, de coordenadas N=7.937.937,390 m e E=869.148,961 m; deste segue com azimute de 92°03'06" e distância de 15,00 m até o vértice 1, de coordenadas N=7.937.936,853 m e E=869.163,951 m; deste segue com azimute de 182°03'06" e distância de 37,18 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.937.899,697 m e E=869.162,620 m; deste segue confrontando com a propriedade de Clínio José Pigoretti com azimute de 195°49'44" e distância de 3,22 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.937.896,601 m e E=869.161,742 m; deste segue confrontando com a propriedade de Jabei Marçal Ferreira com azimute de 309°24'47" e distância de 17,91 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.937.907,970 m e E=869.147,907 m; deste segue com azimute de 2°03'06" e distância de 29,44 m até o vértice 0, de coordenadas N=7.937.937,390 m e E=869.148,961 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 526,04 m²; II – inicia-se no vértice 4, de coordenadas N=7.937.907,970 m e E=869.147,907 m; deste segue confrontando com a propriedade de Clínio José Pigoretti com azimute de 129°24'47" e distância de 17,91 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.937.896,601 m e E=869.161,742 m; deste segue confrontando com a propriedade de Clínio José Pigoretti com azimute de 208°06'30" e distância de 21,11 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.937.877,979 m e E=869.151,796 m; deste segue com azimute de 220°17'34" e distância de 8,01 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.937.871,867 m e E=869.146,613 m; deste segue com azimute de 2°03'06" e distância de 36,13 m até o vértice 4, de coordenadas N=7.937.907,970 m e E=869.147,907 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 274,96 m²; III – inicia-se no vértice 2, de coordenadas N=7.937.899,697 m e E=869.162,620 m; deste segue com azimute de 182°03'06" e distância de 315,69 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.937.584,210 m e E=869.151,318 m; deste segue com azimute de 272°03'06" e distância de 15,00 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.937.584,747 m e E=869.136,327 m; deste segue com azimute de 2°03'06" e distância de 287,30 m até o vértice 6, de coordenadas N=7.937.871,867 m e E=869.146,613 m; deste segue confrontando com a propriedade de Jabei Marçal Ferreira com azimute de 40°17'34" e distância de 8,01 m até o vértice 5, de coordenadas N=7.937.877,979 m e E=869.151,796 m; deste segue com azimute de 28°06'30" e distância de 21,11 m até o vértice 3, de coordenadas N=7.937.896,601 m e E=869.161,742 m; deste segue confrontando com a propriedade de Clínio José Pigoretti com azimute de 15°49'44" e distância de 3,22 m até o vértice 2, de coordenadas N=7.937.899,697 m e E=869.162,620 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.492,02 m²; IV – partindo-se da cerca limítrofe das propriedades de Ricardo Rangel com a de Mario de Oliveira e Silva na coordenada 236083:7938284, área rural do município de São Félix de Minas, percorre-se 122 m em linha reta até a coordenada 235953:7938314, onde vira-se 33° à direita e percorre-se 476 m em linha reta até a coordenada 235747:7938735, onde vira-se 32° à direita e percorre-se 85 m em linha reta até a cerca limítrofe das propriedades de Ricardo Rangel com a de Antônio Maria Pigorete na coordenada 235756:7938817, compreendendo a distância total de 683 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 10.245 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 19 de março de 2018