Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 19 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Félix de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Félix de Minas.