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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 19 de março de 2018

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural São Félix de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Félix de Minas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 139 de 19 de março de 2018