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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 139 de 19 de março de 2018

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de São Félix de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 139 de 19 de março de 2018