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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 136 de 17 de março de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$128.932.095,80. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$128.932.095,80 (cento e vinte e oito milhões novecentos e trinta e dois mil noventa e cinco reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 891211/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$23.645,22 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 75/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.127,46 (dois mil cento e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$14.797.394,36 (catorze milhões setecentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos);

V

do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202138100001 SEE, firmada em 17 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Antonio Anastasia para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

VI

do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202124880002 SEE, firmada em 11 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Rodrigo de Castro para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

VII

do saldo financeiro da Transferência Especial nº202139240001SEE, firmada em 18 de maio de 2021 enviado pelo parlamentar Cabo Junio Amaral para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

VIII

do saldo financeiro da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$67.562.778,96 (sessenta e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$15.084.493,19 (quinze milhões oitenta e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e dezenove centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 00186/2020, firmado em 19 de agosto de 2020 entre a Fundação Ezequiel Dias e a Organização Pan Americana de Saúde, no valor de R$104.070,96 (cento e quatro mil setenta reais e noventa e seis centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº P469/1901, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.860.264,32 (dois milhões oitocentos e sessenta mil duzentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº P488/200101, firmado em 1º de setembro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$63.800,00 (sessenta e três mil e oitocentos reais);

XIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

XIV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008.00/2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.750.478,15 (dois milhões setecentos e cinquenta mil quatrocentos e setenta e oito reais e quinze centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 136, de 17 de março de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 030) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 23.645,22 1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 2.127,46 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1 7.515.000,00 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1 7.282.394,36 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-13.1 67.562.778,96 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 900.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 48.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 16.816,22 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122062-4.519-0001-3390-1-10.7 1.500,00 1501.04122080-4.192-0001-3390-0-10.7 3.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-46.1 5.452.717,22 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-46.1 5.343.019,29 1511.06183005-4.024-0001-3390-0-46.1 575.881,00 1511.06183005-4.024-0001-4490-0-46.1 3.712.875,68 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 5.528,96 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303103-4.272-0001-3390-0-70.1 104.070,96 2261.10303103-4.272-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122705-2.500-0001-4490-0-10.1 122.700,00 2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1 2.924.064,32 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1 6.913.380,00 2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.1 900.000,00 2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1 15.122.118,00 FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 150.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20544049-4.360-0001-3390-0-10.3 2.750.478,15 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 128.932.095,80 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06183053-4.383-0001-3390-0-10.1 16.816,22 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368110-4.410-0001-4450-0-10.1 23.058.198,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 48.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122095-4.385-0001-3190-0-10.1 4.500,00 LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2041.23692058-4.113-0001-3390-0-60.1 5.528,96 FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS 2261.10303116-4.289-0001-4490-0-10.1 1.500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 24.633.043,18

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 136 de 17 de março de 2022