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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.257 de 30 de dezembro de 1970


Art. 3º

– Compete à Secretaria de Estado da Fazenda, mediante solicitação dos órgãos interessados, emitir as notas de empenho à conta de dotação orçamentária consignada à Administração Indireta.

Parágrafo único

– (Revogado pelo art. 1º do Decreto nº 13.298, de 07/01/1971 e pelo art. 1º do Decreto nº 13.527, de 12/03/1971.) Dispositivo revogado: "Parágrafo único – A emissão da nota de empenho fica condicionada a apresentação da programação financeira, mês a mês, de cada órgão da Administração Indireta e a aprovação da Secretaria da Fazenda."