Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.254 de 30 de dezembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O funcionário colocado à disposição do Gabinete Civil do Governador, terá direito aos vencimentos e vantagens previstos em lei.