Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.254 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O funcionário colocado à disposição do Gabinete Civil do Governador, terá direito aos vencimentos e vantagens previstos em lei.
– O funcionário colocado à disposição do Gabinete Civil do Governador, terá direito aos vencimentos e vantagens previstos em lei.