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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.254 de 30 de dezembro de 1970


Art. 1º

– Ficam prorrogados até 31 de março de 1971, os prazos estipulados nos atos que colocaram funcionários públicos estaduais à disposição do Gabinete Civil do Governador.