Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.254 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam prorrogados até 31 de março de 1971, os prazos estipulados nos atos que colocaram funcionários públicos estaduais à disposição do Gabinete Civil do Governador.