Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– As certidões deverão mencionar os livros de registro ou documentos arquivados pertencentes ao registro.