Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970


Art. 39

– As certidões deverão mencionar os livros de registro ou documentos arquivados pertencentes ao registro.