Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 32
– Ao Setor de Protocolo e informações incumbe realizar as atividades administrativas específicas relacionadas com a recepção e controle de movimento de papéis, processos e documentos.