Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 31
– Ao Setor de Pessoal, Material e Zeladoria incumbe realizar as atividades administrativas gerais expressas em sua denominação.
– Ao Setor de Pessoal, Material e Zeladoria incumbe realizar as atividades administrativas gerais expressas em sua denominação.