Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Contadoria incumbe controlar a receita e a despesa da Junta e elaborar os estudos para a respectiva previsão orçamentária.
– A Contadoria incumbe controlar a receita e a despesa da Junta e elaborar os estudos para a respectiva previsão orçamentária.