Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 25
– As atribuições dos vogais, entre as quais a de relator de processos, matérias e documentos submetidos ao exame e deliberação de Plenário, das Turmas e Delegacias, serão fixadas no Regimento Interno da Junta.
Parágrafo único
– Dos assuntos examinados em Plenário só se publicarão as decisões.