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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

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Art. 25

– As atribuições dos vogais, entre as quais a de relator de processos, matérias e documentos submetidos ao exame e deliberação de Plenário, das Turmas e Delegacias, serão fixadas no Regimento Interno da Junta.

Parágrafo único

– Dos assuntos examinados em Plenário só se publicarão as decisões.