Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Assessoria Técnica, órgão preparador e relator dos processos e documentos a serem submetidos à apreciação da Junta, é composta de Assessores, devendo os respectivos cargos ser exercidos por bacharéis em Direito, Economistas, Contadores, Técnicos em Contabilidade ou os que exerciam as funções de vogal na data da vigência da Lei Federal, nº 4.726, de 13 de julho de 1965.