Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– A Procuradoria Regional, órgão fiscalizador e de consultas jurídicas, será composta de um ou mais Procuradores do Estado, designados pelo Governador do Estado, e chefiada por um deles, nomeado quando o forem os vogais e suplentes, na conformidade da legislação federal.