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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

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Art. 12

– A Secretaria Geral, órgão administrativo da Junta, é dirigida pelo Secretário Geral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre brasileiros de notória idoneidade moral, especializado em direito comercial e que atenda aos requisitos previstos sob os números I a IV do artigo 5º deste Regulamento.