Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Secretaria Geral, órgão administrativo da Junta, é dirigida pelo Secretário Geral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, dentre brasileiros de notória idoneidade moral, especializado em direito comercial e que atenda aos requisitos previstos sob os números I a IV do artigo 5º deste Regulamento.