Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Os componentes do Plenário de Junta Comercial do Estado de Minas Gerais gozam das mesmas prerrogativas asseguradas aos membros do Tribunal do Juri.