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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 13.253 de 30 de dezembro de 1970

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Art. 10

– Os vogais e respectivos suplentes serão distribuídos em seis Turmas, com três membros cada, na sessão inaugurar do Plenário, na conformidade do disposto no Regimento Interno da Junta, com exclusão do Presidente e do Vice-Presidente.

Parágrafo único

– As Turmas, constituídas de três vogais e igual número de suplentes, a serem convocados nos casos de vagas férias, faltas e impedimentos dos respectivos titulares, são órgãos deliberativos de grau inferior, cabendo de suas decisões, recursos para o Plenário, no prazo e condições fixadas respectivamente, neste Regulamento e no Regimento Interno.