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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 12 de fevereiro de 2026


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.