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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 12 de fevereiro de 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$40.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 132, de 12 de fevereiro de 2026)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).

Art. 3º

– A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 016) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo

Texto

Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação PCMG 1511 Acordo Repactuação - Rio Doce Anexo XII 9494511 Fortalecimento da infraestrutura e logística das unidades das forças de segurança R$40.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 12 de fevereiro de 2026