Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 132 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais).