Artigo 8º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O Departamento de Cadastro, após atribuir o número de inscrição estadual ao contribuinte, fará a codificação da 4ª via ou dos modelos DF-1001 ou DF-1001-R e a encaminhará ao processamento eletrônico, para emissão da Ficha de Inscrição Estadual e inclusão do contribuinte na Fita-Cadastro, onde serão gravados os seguintes dados estatísticos:
I
número da Inscrição Estadual;
II
número no Cadastro Geral de Contribuintes;
III
código de atividades;
IV
razão social;
V
endereço;
VI
bairro;
VII
categoria do estabelecimento (único, principal ou dependente);
VIII
natureza jurídica da empresa;
IX
regime de recolhimento (estimativa, débito e crédito, especial ou isento);
X
zona fiscal.
Parágrafo único
– A Ficha de Inscrição Estadual, emitida pelo processamento eletrônico, será enviada ao Departamento de Cadastro que fará sua plastificação e a encaminhará à Delegacia Fiscal de jurisdição do contribuinte para entrega contrarrecibo na 2ª via do modelo DF-1001-R.