Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 17
– À Seção de Cadastramento e Codificação, compete:
I
manipular e codificar os formulários de Inscrição, Alterações e Baixa, bem como os documentos de informações econômico-fiscais e arrecadação exigidos pelo fisco estadual, preparando-os para o trabalho de processamento mecanizado;
II
controlar a qualidade do material enviado para perfuração e processamento mecanizado;
III
organizar e manter arquivo de dados, informações e documentos sobre os contribuintes;
IV
preparar a lista consolidada de novas inscrições e a relação das alterações e baixas em cada mês, para publicação;
V
preparar cm cada semestre, para publicação, o catálogo de contribuintes do Estado.