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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

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Art. 17

– À Seção de Cadastramento e Codificação, compete:

I

manipular e codificar os formulários de Inscrição, Alterações e Baixa, bem como os documentos de informações econômico-fiscais e arrecadação exigidos pelo fisco estadual, preparando-os para o trabalho de processamento mecanizado;

II

controlar a qualidade do material enviado para perfuração e processamento mecanizado;

III

organizar e manter arquivo de dados, informações e documentos sobre os contribuintes;

IV

preparar a lista consolidada de novas inscrições e a relação das alterações e baixas em cada mês, para publicação;

V

preparar cm cada semestre, para publicação, o catálogo de contribuintes do Estado.