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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970

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Art. 15

– À Seção de Expediente, compete:

I

protocolar, registrar e controlar a movimentação de correspondência, papéis, processos e documentos, no Departamento;

II

controlar a plastificação das fichas de inscrição dos contribuintes;

III

remeter aos órgãos respectivos a ficha plastificada, para entrega aos contribuintes;

IV

manter atualizado o fichário de controle de entrega de documentos e correspondências;

V

organizar o arquivo d documentos do Departamento;

VI

fazer levantamentos periódicos no fichário, a fim de apurar e regular o movimento de documentos e papéis.