Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.892 de 10 de agosto de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 15
– À Seção de Expediente, compete:
I
protocolar, registrar e controlar a movimentação de correspondência, papéis, processos e documentos, no Departamento;
II
controlar a plastificação das fichas de inscrição dos contribuintes;
III
remeter aos órgãos respectivos a ficha plastificada, para entrega aos contribuintes;
IV
manter atualizado o fichário de controle de entrega de documentos e correspondências;
V
organizar o arquivo d documentos do Departamento;
VI
fazer levantamentos periódicos no fichário, a fim de apurar e regular o movimento de documentos e papéis.