Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.275 de 14 de setembro de 2005
Abre crédito suplementar em favor da Fundação João Pinheiro, no valor de R$1.060.000,00. (O Decreto sem Número nº 1.275, de 14/9/2005, foi revogado pelo art. 4º do Decreto sem Número nº 1.365, de 17/10/2007.) O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2005.
Fica aberto crédito suplementar de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da receita de doação referente a parte dos 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do exercício de 2004 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de acordo com o art.92 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, no valor de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais).
(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 264 ) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: FUNDACAO JOAO PINHEIRO R$ 2061.04122001-2.002-0001-3390-0-45.1 912.478,00 2061.04122001-2.002-0001-4490-0-45.1 147.522,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 1.060.000,00 ===================== Data da última atualização: 3/4/2014.