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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.275 de 14 de setembro de 2005

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da receita de doação referente a parte dos 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do exercício de 2004 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de acordo com o art.92 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, no valor de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.275 /2005