Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.275 de 14 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da receita de doação referente a parte dos 5% (cinco por cento) do lucro líquido anual do exercício de 2004 do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais, de acordo com o art.92 da Lei nº 11.050, de 19/01/1993, no valor de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais).