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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.275 de 14 de setembro de 2005

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 1.275 /2005