Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 1.275 de 14 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) indicado no Anexo, em favor da Fundação João Pinheiro, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.460, de 13 de janeiro de 2005.