Decreto Estadual de Minas Gerais nº 126 de 24 de fevereiro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$39.690.733,19. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.690.733,19 (trinta e nove milhões seiscentos e noventa mil setecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da portaria nº 1378/2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde.
ROMEU ZEMA NETO