Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 126 de 24 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$39.690.733,19 (trinta e nove milhões seiscentos e noventa mil setecentos e trinta e três reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.