Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 126 de 24 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da portaria nº 1378/2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde.