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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 126 de 24 de fevereiro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da portaria nº 1378/2013, firmada em 9 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde.