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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.548 de 03 de abril de 1970

Transfere para o Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação o Serviço de Inspecção e Assistência Técnica e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969, combinado com o artigo 182 da Constituição do Brasil, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de abril de 1970.


Art. 1º

– Com o denominação de Serviço de Supervisão, passa a integrar a estrutura do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação o atual Serviço de Inspecção e Assistência Técnica do Departamento do Ensino Primário.

Art. 2º

– Fica extinto o cargo de Diretor-Redator da Revista de Ensino, de provimento em comissão, criado pelo artigo 5º da Lei nº 2.829, de 8 de fevereiro de 1963, e mantido com a mesma denominação da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atribuindo-se ao Serviço de Difusão Cultural do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação a tarefa de coordenar e supervisionar os trabalhos de edição da referida Revista.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Hércules Diz Ventura Heráclito Mourão de Miranda

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.548 de 03 de abril de 1970