Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.548 de 03 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica extinto o cargo de Diretor-Redator da Revista de Ensino, de provimento em comissão, criado pelo artigo 5º da Lei nº 2.829, de 8 de fevereiro de 1963, e mantido com a mesma denominação da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, atribuindo-se ao Serviço de Difusão Cultural do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação a tarefa de coordenar e supervisionar os trabalhos de edição da referida Revista.