Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.548 de 03 de abril de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Com o denominação de Serviço de Supervisão, passa a integrar a estrutura do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação o atual Serviço de Inspecção e Assistência Técnica do Departamento do Ensino Primário.