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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 124 de 11 de março de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

III

do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de novembro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$479.955,95 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 11016/2018, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$646,76 (seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 124, de 11 de março de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 027) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392056-4.322-0001-3390-0-10.1 487.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.17512120-4.321-0001-4490-0-72.1 300.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244065-4.226-0001-4490-0-71.1 300.000,00 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.1 720.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 600.000,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 479.955,95 2301.26782081-4.544-0001-3390-0-10.3 646,76 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.387.602,71 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.007-0001-4440-0-10.1 1.807.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 2.500.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 4.307.000,00