Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 124 de 11 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
III
do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de novembro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$479.955,95 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);
V
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 11016/2018, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$646,76 (seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos).