Decreto Estadual de Minas Gerais nº 124 de 11 de março de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$5.387.602,71. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 11 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.387.602,71 (cinco milhões trezentos e oitenta e sete mil seiscentos e dois reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do saldo financeiro da receita do Recurso do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 1110/2014, firmado em 3 de novembro de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$479.955,95 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 11016/2018, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$646,76 (seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO