Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A execução do Orçamento se faz com observância das Normas de Contrôle Interno expedidas no Decreto nº 12.216, de 19 de novembro de 1969.