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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969

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Art. 7º

– O Departamento de Administração do Material deve organizar o Plano Anual de Compras dentro de 15 (quinze) dias da vigência dêste Decreto, encaminhando-o aos órgãos de Planejamento e de Programação Financeira para fixação das cotas financeiras disponíveis.