Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Êste Decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
– Êste Decreto entra em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.