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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969


Art. 4º

– As dotações atribuídas a diversas Unidades Orçamentárias e controladas por órgãos centrais de Administração Geral só podem ser movimentadas à vista de solicitação da unidade interessada.