Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– As dotações atribuídas a diversas Unidades Orçamentárias e controladas por órgãos centrais de Administração Geral só podem ser movimentadas à vista de solicitação da unidade interessada.