Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 12.320 de 29 de dezembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete a Secretaria de Estado da Fazenda processar os empenhos de despesas à conta de dotações orçamentárias atribuídas aos órgãos da Administração Indireta.